O pedido foi feito dentro do processo em que o dirigente do Flamengo responde por lesão corporal ao torcedor Leandro Campos da Silveira Gonçalves. Caso ocorreu no dia 19 de setembro. Braz teria mordido a virilha do torcedor, segundo o laudo.
Equipe jurídica do dirigente queria apuração das ameaças sofridas nas redes socias por integrantes de torcidas organizadas. A juíza negou o pedido por não enxergar relação entre as ameaças e a agressão:
“Não vislumbro, de pronto, qualquer relação de causa e efeito entre a conduta da vítima e as postagens indicadas na petição apresentada pela defesa, cuja autoria é imputada à torcida Jovem Fla, mais precisamente ao 2º Pelotão. Tal circunstância demandaria investigação e dilação probatória, as quais não se coadunam com os princípios dos juizados criminais.”