John Textor foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva por não fornecer as provas que afirma ter sobre manipulação de resultados no futebol brasileiro. O proprietário do Botafogo enfrentará julgamento na segunda-feira, dia 15, perante a primeira comissão disciplinar do tribunal. Ele também está envolvido em outros casos pendentes no tribunal. Se for considerado culpado, pode receber uma suspensão e ser multado.
A Procuradoria do STJD acusou Textor de violar dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
- Artigo 220-A, inciso I: Falhar em cooperar com os órgãos da Justiça Desportiva e outras autoridades desportivas na investigação de irregularidades ou infrações disciplinares. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil, com estabelecimento de prazo para cumprimento da obrigação.
- Artigo 223: Não cumprir ou atrasar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva. Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Parágrafo único: Quando o infrator for pessoa física, a pena incluirá a suspensão automática até o cumprimento da decisão, resolução ou determinação, além de uma suspensão de noventa a trezentos e sessenta dias, e, em caso de reincidência, eliminação.
Em início de março, Textor afirmou possuir gravações de árbitros reclamando da não recepção de propinas prometidas e alegou ter havido manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro nos últimos três anos (2021, 2022 e 2023). No entanto, o proprietário da SAF do Botafogo não apresentou evidências. É importante observar que nas edições mencionadas, o Flamengo não foi campeão, mas terminou no topo da tabela.