Bruno Henrique será julgado pela Conmebol pela entrada violenta que lhe rendeu o cartão vermelho na vitória do Flamengo.
O atacante foi denunciado por infração ao artigo 14.1, letra b), inciso (i) do Código Disciplinar da CONMEBOL: “Suspensão por pelo menos um jogo na competição ou por um determinado período por cometer as seguintes infrações: i. Jogada brusca grave, que venha a ocorrer por meio da entrada violenta ou disputa de bola que ponha em risco a integridade física de um adversário; lance no qual o infrator use força excessiva ou aja com brutalidade (jogadores)”.
Na súmula, o árbitro Facundo Tello descreveu a jogada da seguinte forma: “Jogo brusco grave; de forma direta por dar uma entrada de sola na canela de um adversário estando a bola em juego entre ambos”.
O Flamengo tem até às 12h (de Brasília) do próximo dia 5 para apresentar a defesa de Bruno Henrique.